terça-feira, 25 de outubro de 2011

Porque redistribuição dos royalties do petróleo é inconstitucional

Passeata dia 10 de novembro, na Av. Rio Branco - RJ, pelos royalties do petróleo


A exploração pertence a União, assim como a riqueza gerada, ficando a União com tudo. Os royalties, segundo o Supremo Tribunal Federal, tem a natureza jurídica de compensação financeira de natureza indenizatória, logo, recebe quem sofre diretamente com a exploração. Os royalties são uma compensação aos governos locais aos gastos com infraestrutura e prevenção de acidentes, além de danos ambientais causados pela exploração petrolífera, problemas sociais gerados etc. Sendo assim, não há justificativa para que municípios não exploradores recebam royalties do petróleo, pois não possuem danos gerados que balizem a necessidade de compensação, visto não serem exploradores da referida riqueza, logo a inconstitucionalidade da Lei do Ibsen* fere diretamente o artigo 20 da CF, não havendo o que ser indenizado, por não sofrerem com a exploração do petróleo.


Além do mais, o argumento levantado por políticos populistas que as riquezas do petróleo não é dividida é falso, visto que a não-cobrança do ICMS oriundo dos estados produtores já é uma forma de diminuir as desigualdades regionais (STF, RE198.088). O Rio de Janeiro por mais de 20 anos não recebe sobre o petróleo e derivados que saem de seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional. Além disso, a legislação já prevê a existência de um Fundo Especial para repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios, independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, art. 7º, e Lei 9.478/98, art. 49, II, "e"). Logo, a retirada dos royalties do Rio de Janeiro constitui agressão ao princípio federativo, que é "cláusula pétrea" (artigo 60, § 4º, I CF). Caso a redistribuição seja aprovada, o RJ recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.


Além do estado do RJ, e municípios produtores, os estados do ES e SP serão prejudicados caso a emenda Ibsen passe a vigorar. O caso do Rio de Janeiro é o mais significativo: 12,3% do Orçamento do Estado (ou R$ 6,8 bilhões em 2011) advém de royalties do petróleo, com a emenda Ibsen este valor baixaria para R$ 104 milhões (em 2011) , causando um colapso nas contas públicas. A alteração também resultaria em quebras de contratos de campos petrolíferos já licitados no RJ. O ES com 5,5% das receitas orçamentárias advindas de royalties se encontra na mesma situação que o RJ. Já SP que possui 0,02% no Orçamento não quer abrir mão das receitas que poderá ganhar com o avanço da exploração na Bacia de Santos. A Petrobras também é contra as mudanças nas regras, pois segundo a empresa, além dos estados produtores, as empresas que mantêm acordos de concessão de exploração poderiam recorrer à Justiça devido à alteração de seus contratos após a assinatura. Segundo comentaristas a mudança de regras afugentas novos investimentos. O povo não ganha com isto, só quem ganha são os políticos populista oportunistas que desejam mais um filão para mamar.


* Ibsen Pinheiro (PMDB -RS),

Fonte: Wikipédia

Era um dos Defensores das leis de reserva de mercado, e de medidas que protegiam a indústria brasileira à concorrência estrangeira, mas que impediam a sua modernização e ganho de competitividade. Sendo contrário à abertura econômica, era tido por seus adversários como protecionista e "anacrônico" .

Em 1994, teve seu mandato cassado pela CPI que investigou as irregularidades no Orçamento da União, acusado pela revista Veja de participar do Escândalo dos Anões do Orçamento, um esquema de desvio de verbas, e condenado a ficar afastado da vida pública por oito anos.

Em 2000, o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo em que era acusado de sonegação fiscal.

(…)

Atualmente diz-se aliado do governo Lula, tendo votado a favor da CPMF, mas bateu de frente com os interesses do Presidente ao enviar em 2009 a Emenda Ibsen Pinheiro, que retirou royalties do petróleo dos estados produtores, para divisão igual entre os estados brasileiros. (...)