quinta-feira, 17 de maio de 2012

Entenda o projeto da Comissão da Verdade


Fonte: Agência Senado
O PLC 88/11 cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da Repúblicaa Comissão Nacional daVerdade. Sua finalidade será examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 88, com o objetivo de garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
De acordo com o projeto, entre os objetivos da Comissão Nacional da Verdade estão esclarecer os casos de torturas, mortes, desaparecimento forçado, ocultação de cadáveres e sua autoria,ainda que ocorridos no exterior. Além disso, identificar e tornar públicos as estruturas, os locais,as instituições e as circunstâncias relacionados à violação dos direitos humanos e suas ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.
Para a execução de seus objetivos, a Comissão Nacional da Verdade poderá requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo. Pode, ainda, determinaa realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
O projeto também prevê que a comissão possa atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacionala Comissão da Anistia, criadapela Lei 10.559/2002, e a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pelaLei 9.140/1995.
Composição
O projeto determina que a Comissão da Verdade seja composta de forma pluralista, integradapor sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
Não poderão participaaqueles que exerçam cargos executivos em agremiações partidárias; que exerçam cargo em comissão ou função de confiaa em quaisquer esferas do poder público; ou que, por qualquer razão, não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competênciada comissão.
Os membros receberão o valor mensal de R$ 11.179,36 pelos serviços prestados, além de passagens aéreas e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, que exijam viagem para fora do local de domicílio.
Para seu funcionamento, ficam criados, a partir de 1º de janeiro de 2011, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS-5, dez DAS-4 e três DAS-3. Os cargos ficarão automaticamente extintos após o término dos trabalhos da comissão.
Prazo
A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado contendo aatividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhado para o Arquivo Nacional para integrar o projeto Memórias Reveladoras.
Tramitação
O PLC 88/11 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Depois será analisado pela CDH e pelaComissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Por fim, será votado em Plenário.

Entenda a nova Lei de Acesso à Informação

Especialistas tiram dúvidas sobre como o cidadão pode garantir seus direitos

Marielly CamposBand.com.br- noticias@band.com.br - quinta-feira, 17 de maio de 2012 – 05h55 Atualizado em quarta-feira, 16 de maio de 2012 - 22h46


A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira. A nova regra tem o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicáveis aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário, segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União). 

O especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a garantir a transparência, que é um dever da administração pública e um direito do cidadão.

A lei “concretiza o princípio da publicidade na administração pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica. 

O diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos dados”. 

A lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias”.

Abaixo, o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei: 

- A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?

A qualquer informação de interesse público. Podemos citar como exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o que é central para o exercício pleno da cidadania.

- Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode recorrer?

O cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser acionado.

- O servidor público que se negar a conceder a informação sofre alguma punição?

Sim. A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.

- É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação é solicitada? 

Não. Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança. 
Além dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em seu site uma série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Dia do Trabalhador X Dia do Trabalho


03/05/2012

Márcia Neves
Passei a semana escutando jornalistas dizendo que no dia 1º de Maio se comemora  o Dia do Trabalho. Eu me perguntava: será ignorância, pura alienação, ou (em meus momentos de surto psicóticos) manipulação maniqueísta?  Não me conformo, principalmente por vivermos num país onde ainda existe trabalho escravo e infantil, onde o empregador discrimina por cor, idade, deficiência física, sexo, orientação sexual e credo, e onde trabalhadores são expostos a riscos ambientais, principalmente nas áreas rurais de nosso Brasil. Uma  injustiça a todos os trabalhadores que morreram lutando por condições de trabalho dignas, e principalmente pela redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias, em 1886, nos EUA e, em 1891, na França.  No dia 1º de Maio se comemora o Dia do Trabalhador.

História:
No dia 1º de Maio de 1886 iniciou-se uma greve geral com milhares de trabalhadores  em Chicago, EUA, que revindicava  a redução da jornada de trabalho.  No dia 3 de Maio, trabalhadores foram mortos pela policia e, no dia seguinte, uma bomba foi lançada pelos manifestantes causando a morte de policiais que reagiram matando mais trabalhadores, terminando assim a paralisação. Três anos depois, a segunda Internacional Socialista, em Paris, passou a convocar anualmente a todos os trabalhadores no dia 1º de Maio para a luta pelas 8 horas de trabalho diário. Em 1º de Maio de 1891, no norte da França, ocorre um novo confronto  entre policiais e trabalhadores gerando  novas vitimas. Sensibilizada, a Internacional Socialista de Bruxelas  proclama o dia 1º de Maio como o dia Internacional de revindicação de condições laborais. 

 Historicamente, o dia 1º de Maio “pertence” ao trabalhador e não ao trabalho, que figurativamente representa o empregador. É o momento do trabalhador para revindicar direitos e apresentar pautas para negociações. Dizer que o dia 1 º de Maio é o Dia do Trabalho é tirar a sua verdadeira essência e representatividade