quinta-feira, 17 de maio de 2012
Entenda a nova Lei de Acesso à Informação
Especialistas
tiram dúvidas sobre como o cidadão pode garantir seus direitos
Marielly
Campos
– Band.com.br-
noticias@band.com.br
- quinta-feira, 17 de maio de 2012 – 05h55
Atualizado
em
quarta-feira,
16 de maio de 2012 - 22h46
A Lei
de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira.
A nova regra tem o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicáveis
aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário,
segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União).
O
especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do
escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois
tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a
garantir a transparência, que é um dever da administração pública
e um direito do cidadão.
A
lei “concretiza o princípio da publicidade na administração
pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica.
O
diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José
Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova
regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você
realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é
preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que
terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam
preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos
dados”.
A
lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as
informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta
deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20
dias, prorrogáveis por mais dez dias”.
Abaixo,
o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei:
-
A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?
A
qualquer informação de interesse público. Podemos citar como
exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades
exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de
recursos públicos, licitações, contratos administrativos,
resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas
informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o
que é central para o exercício pleno da cidadania.
-
Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode
recorrer?
O
cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade
hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a
informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser
acionado.
-
O servidor público que se negar a conceder a informação sofre
alguma punição?
Sim.
A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a
informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento
ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada,
no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade
de o agente público também responder por improbidade
administrativa.
-
É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação
é solicitada?
Não.
Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado
e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o
pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de
documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de
arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança.
Além
dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em
seu site uma
série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.
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