terça-feira, 27 de março de 2012

RIO+20...

RIO+20, é de passar no cabelo?

Márcia Neves

27/03/2012


Noutro dia eu estava super atrasada e acabei pegando um táxi, aqui na zona sul do Rio, onde moro, para ir a uma reunião no Centro da Cidade. O motorista, um típico carioca que possui escudo do Flamengo ao lado do de São Jorge, no console do carro, começou a falar das dificuldades em circular atualmente no Rio com as obras, me olhando pelo retrovisor. Em dado momento comentou: “- A senhora já pensou como vai ser na hora da Olimpíada e da Copa? Vamos fazer o teste com as Confederações!”. Eu, muito ingenua, falei: “- Pois é, nós temos agora a RIO+20”, “Não, minha senhora”, disse ele, “-Isso é coisa com a elite, eu tô falando de coisa que tem o povão no meio, coisa séria... Entendeu?”, e eu me calei com a sabedoria do povo.


A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a RIO+20, que ocorrerá no Rio, entre os dias 14 e 22 de Junho deste ano, tem como os dois principais temas a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Entretanto, uma pesquisa realizada neste início de ano por uma parceria entre a empresa Market Analysis e a ONG Vitae Civilis mostrou que 11,5% dos brasileiros têm “alguma” informação a respeito da RIO+20. A pesquisa foi realizada por telefone, em nove capitais, com 806 pessoas de 18 a 69 anos de idade. Dos entrevistados, 4% pertencem à classe “A”, 29% à “B”, 49% à “C” e 18% às classes “D” e “E”. Entre todos, apenas 4,4% ouviram “muito” sobre a RIO+20, enquanto 7,1% disseram ter ouvido “alguma coisa”. Dos 11,5% que conhecem a RIO+20, 73% se interessam pelos assuntos relacionados ao evento. Os mais mencionados foram desenvolvimento sustentável, economia verde, combate à violência, combate ao tráfico de drogas, Copa de 2014, erradicação da pobreza, meio ambiente (geral) e combate à poluição.


A falta de comprometimento, ou devo dizer, envolvimento com a RIO+20 é “culpa” só dos brasileiros? E por que a imagem de distanciamento do povo? Em 28 de novembro de 2011 a ONU lançou a campanha: “Se você pudesse construir o futuro, o que você gostaria de fazer?”, para a Conferência aqui no Rio, em endereço nobre, o Palácio do Itamaraty. Mas, não creio que este seja o grande problema. Houve o laçamento do site: www.futurewewant.org, porém, em inglês sem versão para o português. É verdade que chamaram a população a contribuir pelo e-mail: uncsd2012@un.org, com o envio de sugestões, divulgação de informações e participação em eventos da Conferência. Entretanto, somente em alguma das línguas oficiais da ONU: árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo. Aí, meu irmão, como disse o taxista: “Isso é coisa com a elite”, só para começar, e não precisamos nem aprofundar na questão...


Márcia Neves

Jornalista e escritora

https://sites.google.com/site/marcianeves/

quinta-feira, 8 de março de 2012

Cuidado com o Greenwashing

O que é Greenwashing?

Fonte: Wikipédia

Branqueamento ecológico ou ecobranqueamento (greenwashing em inglês) é um termo utilizado para designar um procedimento de marketing utilizado por uma organização (empresa, governo, etc.) com o objectivo de dar à opinião pública uma imagem ecologicamente responsável dos seus serviços ou produtos, ou mesmo da própria organização. Neste caso, a organização tem, porém, uma actuação contrária aos interesses e bens ambientais.

Os seis pecados do greenwashing

Pecado dos malefícios esquecidos. Ex: Eletrônica eficiente energeticamente, mas que contém materiais prejudiciais.


Pecado da falta de provas. Ex: Xampús clamando ser organicamente certificados, mas sem certificação verificável.


Pecado da promessa vaga. Ex: Produtos que clamam ser 100% naturais quando muitas substâncias de ocorrência natural são prejudiciais, como o arsênio e o formaldeído.


Pecado da irrelevância. Ex: Produtos que clamam ser livres de CFC, apesar destes químicos já terem sido banidos há vinte anos.


Pecado da mentira. Ex: Produtos que clamam falsamente serem certificados por um padrão ambiental ambientalmente reconhecido (EcoLogo, Energy Star, etc.).


Pecado dos dois demônios. Ex: Cigarros orgânicos ou pesticidas ambientalmente amigáveis.

O Conar cria normas éticas para apelos de sustentabilidade na publicidade

Fonte: Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

As novas normas entraram em vigor em 1º de agosto de 2011, e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet:

Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:

  1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
  2. a poluição do meio ambiente urbano;
  3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
  4. a poluição visual dos campos e das cidades;
  5. a poluição sonora;
  6. o desperdício de recursos naturais.

Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:

  1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  2. exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.

Anexo U - Apelos de sustentabilidade

É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.

O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.

REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.

Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:

1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.

A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.

2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.

3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.

4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.

5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.

6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.

7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.

8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.

O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.

As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código.

terça-feira, 6 de março de 2012

Números sobre a violência doméstica contra a Mulher no Brasil

Destaques da Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil - Instituto Avon/Ipsos

Fonte: Agência Patricia Galvão

Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica. Desse total, 63% tomaram alguma atitude para ajudar a vítima (72% das mulheres e 51% dos homens), sendo que 44% conversaram com ela.

Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência.

59% das mulheres e 48% dos homens não confiam na proteção jurídica e policial nos casos de violência doméstica. 52% dos entrevistados acham que juízes e policiais desqualificam o problema.

Entre as principais razões para uma mulher continuar em uma relação violenta estão: para 27%, a falta de condições econômicas para se sustentar; para 20%, a falta de condições para criar os filhos; e para 15%, o medo de ser morta.

27% das mulheres entrevistadas declararam já ter sido vítimas de violência doméstica. Das que relataram ter sido agredidas, 15% disseram ter sido obrigadas a fazer sexo com os companheiros.

Apenas 15% dos homens entrevistados admitiram ter agredido alguma mulher.

Destes, 38% alegaram ciúmes, 33%, problemas com bebidas, enquanto 12% admitiram que agrediu sem motivo.

Reconhecimento da violência psicológica: 62% reconhecem como violência as agressões verbais, humilhação, falta de respeito, ciúmes e ameaças.

94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o conteúdo. A maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso.

Esses são alguns dos achados da Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, em que 1,8 mil pessoas de cinco regiões brasileiras foram entrevistadas. Trata-se do segundo estudo realizado pelo Instituto Avon. O primeiro foi feito em 2009, em parceria com o Ibope.

Acesse na íntegra em pdf:

Pesquisa Instituto Avon/Ipsos Percepções sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher no Brasil 2011.

8 de Março - Dia Internacional da Mulher

História do Dia Internacional da Mulher
Fonte: SuaPesquisa.com


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História do 8 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Marcos das Conquistas das Mulheres na História

- 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

- 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

- 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

- 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

- 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

- 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas

- 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres

- 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

- 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças

- 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina

- 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres