sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Compra de material e uniforme escolar

Fonte: Procon Orienta - Outubro/2007

ANTES DA COMPRA
.Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária, verifique também se há possibilidade de adquirir somente o material a ser utilizado no primeiro semestre.
.Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança.
.Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente.
.Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

LEMBRE-SE!
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.
Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Uma boa conversa antes das compras é fundamental para negociar com as crianças o que pode ser comprado.

IMPORTANTE
A escola não pode:
. solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas
com água, luz e telefone;
. exigir a aquisição de produtos de marca específica;
. determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

NA HORA DA COMPRA
. Avalie a qualidade e o preço de produtos similares aos solicitados, que atendam às mesmas necessidades com maior economia.
. Produtos com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança durante a aula, prejudicando seu desempenho.
. Atenção para a compra em vendedores ambulantes. O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

VERIFICANDO A QUALIDADE DO PRODUTO
. caderno - verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobras, rugas, manchas ou furos.
Cadernos de capa dura são mais resistentes, embora mais caros;
. régua, esquadro e compasso - note se a impressão da escala e dos números está legível, bem como se os produtos não apresentam rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem;
. borracha - existem produtos apropriados para apagar lápis ou canetas. Cuidado com borrachas coloridas, de formatos e aromas diferentes, que podem induzir às crianças a colocá-las na boca;
. apontador - não deve apresentar sinais de ferrugem. Teste o produto antes de comprar;
. lápis - escolha o tipo mais adequado para cada tarefa. Recomenda-se o número 2 para os trabalhos escritos, triangulares para crianças que estão iniciando a alfabetização;
. caneta - teste o produto. Verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. A escolha deve ser feita de acordo com a faixa etária do aluno;
. massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc. - leia atentamente a composição dos produtos, para certificar-se de que não possuem substâncias tóxicas, bem como as recomendações de uso. Atenção para as instruções sobre a limpeza ou remoção dos produtos das mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.

UNIFORME ESCOLAR
.Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola.
.Somente se a escola possuir uma marca devidamente registradapoderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

O QUE DIZ O CDC - Código de Defesa do Consumidor
.Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
.Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa.
.Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o
fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato.
.Os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los.
.O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem "problemas" (vícios) é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo para reclamar de problemas é de noventa dias.
.É vedado condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Trata-se de prática abusiva, proibida pelo CDC.
.Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. Este prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

COMO RECLAMAR
.No caso de qualquer problema com o material ou uniforme escolar, procure solucioná-lo junto ao
comerciante ou fornecedor. Caso o problema não seja solucionado, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
.Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. Eles são importantes caso você precise fazer valer seus direitos e formalizar uma reclamação.

Um comentário:

Unknown disse...

A escola que meus filhos estudam ,fabrica e vende seus livros na escola.São bem caros por sinal!O que vc acha disso?Pode ser uma forma de monopolizar?O que vc acha?
Solange-Rio de Janeiro-RJ
bless-sun@hotmail.com