sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Você sabia?

- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório e pegar senha e esperar na fila, já existe o cartório eletrônico: www.cartorio24horas.com.br , para pagar é preciso imprimir um boleto bancário e os documentos chegam por Sedex.

- Ao invés de 102 -> 08002800102, pois ao consultarmos o 102 pagamos pelo serviço.

- Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98
A Lei 3.051/98 nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação; Identidade;Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

-MULTA DE TRANSITO - No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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