quinta-feira, 17 de maio de 2012
Entenda o projeto da Comissão da Verdade
Fonte: Agência Senado
O PLC 88/11 cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional daVerdade. Sua finalidade será examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 88, com o objetivo de garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
De acordo com o projeto, entre os objetivos da Comissão Nacional da Verdade estão esclarecer os casos de torturas, mortes, desaparecimento forçado, ocultação de cadáveres e sua autoria,ainda que ocorridos no exterior. Além disso, identificar e tornar públicos as estruturas, os locais,as instituições e as circunstâncias relacionados à violação dos direitos humanos e suas ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.
Para a execução de seus objetivos, a Comissão Nacional da Verdade poderá requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo. Pode, ainda, determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
O projeto também prevê que a comissão possa atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão da Anistia, criadapela Lei 10.559/2002, e a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pelaLei 9.140/1995.
Composição
O projeto determina que a Comissão da Verdade seja composta de forma pluralista, integradapor sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
Não poderão participar aqueles que exerçam cargos executivos em agremiações partidárias; que exerçam cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público; ou que, por qualquer razão, não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão.
Os membros receberão o valor mensal de R$ 11.179,36 pelos serviços prestados, além de passagens aéreas e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, que exijam viagem para fora do local de domicílio.
Para seu funcionamento, ficam criados, a partir de 1º de janeiro de 2011, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS-5, dez DAS-4 e três DAS-3. Os cargos ficarão automaticamente extintos após o término dos trabalhos da comissão.
Prazo
A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhado para o Arquivo Nacional para integrar o projeto Memórias Reveladoras.
Tramitação
O PLC 88/11 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Depois será analisado pela CDH e pelaComissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Por fim, será votado em Plenário.
Entenda a nova Lei de Acesso à Informação
Especialistas
tiram dúvidas sobre como o cidadão pode garantir seus direitos
Marielly
Campos
– Band.com.br-
noticias@band.com.br
- quinta-feira, 17 de maio de 2012 – 05h55
Atualizado
em
quarta-feira,
16 de maio de 2012 - 22h46
A Lei
de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira.
A nova regra tem o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicáveis
aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário,
segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União).
O
especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do
escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois
tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a
garantir a transparência, que é um dever da administração pública
e um direito do cidadão.
A
lei “concretiza o princípio da publicidade na administração
pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica.
O
diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José
Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova
regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você
realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é
preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que
terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam
preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos
dados”.
A
lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as
informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta
deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20
dias, prorrogáveis por mais dez dias”.
Abaixo,
o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei:
-
A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?
A
qualquer informação de interesse público. Podemos citar como
exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades
exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de
recursos públicos, licitações, contratos administrativos,
resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas
informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o
que é central para o exercício pleno da cidadania.
-
Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode
recorrer?
O
cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade
hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a
informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser
acionado.
-
O servidor público que se negar a conceder a informação sofre
alguma punição?
Sim.
A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a
informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento
ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada,
no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade
de o agente público também responder por improbidade
administrativa.
-
É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação
é solicitada?
Não.
Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado
e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o
pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de
documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de
arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança.
Além
dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em
seu site uma
série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Dia do Trabalhador X Dia do Trabalho
03/05/2012
Márcia Neves
Passei a semana escutando jornalistas dizendo que no dia
1º de Maio se comemora o Dia do Trabalho. Eu me perguntava: será ignorância,
pura alienação, ou (em meus momentos de surto psicóticos) manipulação maniqueísta?
Não me conformo, principalmente por vivermos
num país onde ainda existe trabalho escravo e infantil, onde o empregador
discrimina por cor, idade, deficiência física, sexo, orientação sexual e credo,
e onde trabalhadores são expostos a riscos ambientais, principalmente nas áreas
rurais de nosso Brasil. Uma injustiça a
todos os trabalhadores que morreram lutando por condições de trabalho dignas, e
principalmente pela redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias,
em 1886, nos EUA e, em 1891, na França. No dia 1º de Maio se
comemora o Dia do Trabalhador.
História:
No dia 1º de Maio de 1886
iniciou-se uma greve geral com milhares de trabalhadores em Chicago, EUA, que revindicava a redução da jornada de trabalho. No dia 3 de Maio, trabalhadores foram mortos
pela policia e, no dia seguinte, uma bomba foi lançada pelos manifestantes
causando a morte de policiais que reagiram matando mais trabalhadores, terminando
assim a paralisação. Três anos depois, a segunda Internacional Socialista, em
Paris, passou a convocar anualmente a todos os trabalhadores no dia 1º de Maio para a luta pelas 8 horas de trabalho
diário. Em 1º de Maio de 1891, no norte da
França, ocorre um novo confronto entre
policiais e trabalhadores gerando novas
vitimas. Sensibilizada, a Internacional Socialista de Bruxelas proclama o dia 1º
de Maio como o dia Internacional de revindicação de condições laborais.
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