quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Lei Maria da Penha, Zé Maria, chame como quiser, mas saiba antes o que é!
Lei Maria da Penha, Zé Maria, chame como quiser, mas saiba antes o que é!
Márcia Neves
Niterói, 01/11/2016
Quem ainda não ouvi essa: “E a Lei Zé Maria para os homens?”, hum?
Nooossa, é chato, né? Eu fico com vergonha alheia. Eu finjo que não escutei. Quase
sempre é um carinha achando que está sendo engraçado. Mas outro dia fiquei
chocada, era um professor! É muito triste escutar um colega falando isso. Um
professor, NÃO! E vamos combinar, ser homem também não é justificativa... E essa
“coisa encruada” que a Lei Maria da Penha substitui todas as leis (Se você não
conhece a Lei 11.340/06 clique aqui).
Aconteceu um desentendimento no trabalho com o chefe, a colega já grita do
fundo da sala: - “ Põe a Maria da Penha nele!”. O motorista do ônibus pisou
fundo e a senhora caiu, pronto: -“Maria da Penha, Maria da Penha!”. Também não
é assim, gente!
Para cada situação existe uma lei especifica. O que não falta são leis
no Brasil. Entretanto, não existia, até então, uma que protegesse a mulher e a
família. Considerando o grande número de mulheres abusadas historicamente no
ventre familiar. Visto que ela irá proteger todas as relações, incluindo mãe e
filha, avós, sogra e casais do mesmo sexo. Sendo assim, podemos até mesmo dizer
que é uma lei que prioriza a família, não estando de todo errado. Aí, você
malandramente pode concluir: -“ Então se a esposa for a agressora o marido pode
se valer da lei, certo?”. Não é comum,
já que o foco são as mulheres, principais vítimas, mas pode ser, apesar de não
estar previsto na lei existem casos registrados.
O objetivo da lei são os crimes praticados com violência doméstica e
familiar. Como foi o caso da própria Maria da Penha, que deu o nome a Lei. A
farmacêutica bioquímica foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. O
marido tentou assassiná-la por duas vezes.
Primeiro com um tiro, deixando-a paraplégica. Depois por eletrocussão e
afogamento. Sendo assim, o juiz pode fazer a sua interpretação nesse sentido. Por
exemplo, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal
Unificado de Cuiabá, acatou os pedidos do autor de uma ação em que alegava
sofrer agressões físicas, psicológicas e financeiras de sua ex-mulher. Agora a
ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior
a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Não pode manter
contato por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. No caso
do descumprimento a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência
podendo ser presa. Mas o mais comum é a utilização da Lei nº. 9.099/95 (Se você
não conhece a Lei clique aqui), nessas
situações.
Fique esperta/o. Ser “divertido” ou “especialista” não é sair repetindo
o que outros falam sem saber ao certo. Você pode fazer feio sem saber.
Márcia Moreira Neves – Jornalista e escritora - https://sites.google.com/site/marcianeves/
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