quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Lei Maria da Penha, Zé Maria, chame como quiser, mas saiba antes o que é!


Lei Maria da Penha, Zé Maria, chame como quiser, mas saiba antes o que é!



Márcia Neves

Niterói, 01/11/2016



Quem ainda não ouvi essa: “E a Lei Zé Maria para os homens?”, hum? Nooossa, é chato, né? Eu fico com vergonha alheia. Eu finjo que não escutei. Quase sempre é um carinha achando que está sendo engraçado. Mas outro dia fiquei chocada, era um professor! É muito triste escutar um colega falando isso. Um professor, NÃO! E vamos combinar, ser homem também não é justificativa... E essa “coisa encruada” que a Lei Maria da Penha substitui todas as leis (Se você não conhece a Lei 11.340/06 clique aqui). Aconteceu um desentendimento no trabalho com o chefe, a colega já grita do fundo da sala: - “ Põe a Maria da Penha nele!”. O motorista do ônibus pisou fundo e a senhora caiu, pronto: -“Maria da Penha, Maria da Penha!”. Também não é assim, gente!



Para cada situação existe uma lei especifica. O que não falta são leis no Brasil. Entretanto, não existia, até então, uma que protegesse a mulher e a família. Considerando o grande número de mulheres abusadas historicamente no ventre familiar. Visto que ela irá proteger todas as relações, incluindo mãe e filha, avós, sogra e casais do mesmo sexo. Sendo assim, podemos até mesmo dizer que é uma lei que prioriza a família, não estando de todo errado. Aí, você malandramente pode concluir: -“ Então se a esposa for a agressora o marido pode se valer da lei, certo?”.  Não é comum, já que o foco são as mulheres, principais vítimas, mas pode ser, apesar de não estar previsto na lei existem casos registrados.



O objetivo da lei são os crimes praticados com violência doméstica e familiar. Como foi o caso da própria Maria da Penha, que deu o nome a Lei. A farmacêutica bioquímica foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. O marido tentou assassiná-la por duas vezes.  Primeiro com um tiro, deixando-a paraplégica. Depois por eletrocussão e afogamento. Sendo assim, o juiz pode fazer a sua interpretação nesse sentido. Por exemplo, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, acatou os pedidos do autor de uma ação em que alegava sofrer agressões físicas, psicológicas e financeiras de sua ex-mulher. Agora a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Não pode manter contato por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. No caso do descumprimento a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência podendo ser presa. Mas o mais comum é a utilização da Lei nº. 9.099/95 (Se você não conhece a Lei clique aqui), nessas situações.



Fique esperta/o. Ser “divertido” ou “especialista” não é sair repetindo o que outros falam sem saber ao certo. Você pode fazer feio sem saber.



Márcia Moreira Neves – Jornalista e escritora - https://sites.google.com/site/marcianeves/


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